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QUEM SOMOS

Filosofia En-Gedi

 

Somos uma comunidade beneficente sem fins lucrativos com o objetivo de prestação de serviço à comunidade visando à transformação de vidas que estão em sofrimento por motivos de uso e abuso de álcool e/ou outras drogas.

A ABBA (Associação Brasileira Beneficente Ágape) tem como alicerce a prática do amor Ágape, o amor incondicional, o amor generoso, o amor sem limites, puro, livre. Na intenção de transformar o mundo em que, infelizmente, não se encontra sabor em relações desinteressadas.

Oferecendo acolhimento, com um programa totalmente espiritual, buscando a prática dos ensinamentos de Jesus Cristo, nosso Senhor, temos a intenção de transformar vidas, tirar o ser humano que ainda sofre com o uso e abuso de drogas psicoativas, restaurando-as junto a suas famílias que também necessitam desse amor e transformação.

Oferecemos um tratamento que visa à cura de todas as áreas da vida desse ser humano doente, onde tratamos com respeito esse ser como um todo, abordando as áreas biopsicossocial e espiritual.

Junto a seus familiares procuramos fazer com que o acolhido participe ativamente e positivamente nos processos de recuperação e de reinserção social, que se caracteriza como objetivo final do tratamento. Apresentando um programa terapêutico com fases distintas respeitando o tempo do acolhido, respeitando a dignidade da pessoa humana, devendo ser voluntária a permanência do mesmo e decidida pelo próprio acolhido. Assegurando a todos um ambiente livre de drogas, sexo e qualquer espécie de violência.

O presente código de Ética subordina-se, naquilo que lhe for pertinente, as leis do código de Ética da Federação Mundial de Comunidades Terapêuticas e ao código de Ética da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas – FEBRACT, e ao estatuto da Federação das Comunidades Terapêuticas Evangélicas do Brasil – FETEB.

Código de Ética

I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

  1.O trabalho das Comunidades Terapêuticas (CTs), deve pautar-se pelo respeito á dignidade da pessoa Humana.

  2.A permanência na Comunidade Terapêutica (CT) deve ser voluntária e decidida somente após o interessado em recuperação ser informado sobre a orientação adotada e as normas em vigor.

  3.Nas Comunidades Terapêuticas (CTs) deve ser assegurado, indistintamente, a todos que dela participam, um ambiente livre de qualquer manifestação ou forma de drogas, sexo ou violência.

 

II - DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA:

  1.A Comunidade Terapêutica (CT) deve apresentar uma proposta de recuperação sólida e coerente, da qual constem:

  • A adoção de critérios de admissão;

  • Programa terapêutico com seu respectivo responsável técnico;

  • Estabelecimento de critérios de alta;

  • Procedimentos, que caracterizem a inserção social do recuperado, como objetivo final.

 

  2.A Comunidade Terapêutica (CT) deve apresentar um PCT - Programa de Capacitação e Treinamento - para o seu pessoal, em instituições e cursos credenciados pelo SENAD – Secretaria Nacional Anti-Drogas.

  3.A Comunidade Terapêutica (CT) deve adotar e obedecer ao código de ética da FETEB.

  4.A Comunidade Terapêutica (CT) deve seguir as orientações que; obedecidos o estatuto da federação e o código de ética, forem emanadas da FETEB.

  5.A Comunidade Terapêutica (CT) deverá manter com suas co-irmãs um relacionamento baseado na colaboração e no respeito.

  6.É vedado, à Comunidade Terapêutica (CT) qualquer procedimento que caracterize forma de aliciamento de Cliente de outra Comunidade Terapêutica (CT).

  7.A Comunidade Terapêutica (CT) deverá proporcionar aos seus internos, um tratamento digno e respeitoso, independente de nacionalidade, crença religiosa, convicção filosófica ou política, pratica sexual, antecedentes criminais ou situação financeira.

  8.A Comunidade Terapêutica (CT) deverá pelo bem estar físico, psíquico e espiritual dos internos, proporcionando aos mesmos, alimentação nutritiva alojamento adequado, tratamento eficiente e assistência espiritual que não conflite com suas crenças.

  9.Em caso de infração grave ou reincidência, relativas às determinações deste código, os órgãos da comunidade deverão afastar o (os) responsável (eis), de acordo com as normas estatutárias adotadas.

 

III - DO INTERNO:

  1.O interno da Comunidade Terapêutica (CT) deve:

  • Receber, por escrito, antes da sua aceitação, a orientação e os objetivos do PT – Programa Terapêutico, e as regras exigentes e adotadas na Comunidade Terapêutica (CT) declarando-se, na ocasião, de modo explícito, na sua concordância com eles.

  • Qualquer alteração nestas orientações, regras e objetivos deverá ser comunicada ao interno, tão logo que seja aprovada, para o seu conhecimento e manifestação de aceitação.

  2.Estar protegido com relação a qualquer forma de castigos físicos e/ou violência psíquica ou morais.

  3.Ser encaminhado a recursos externos, em caso de doença quando a comunidade não dispuser de meios para o atendimento necessário.

  4.Ter conhecimento antecipado dos pagamentos que deverá efetuar e dos procedimentos com relação aos mesmos.

  5.Ter possibilidade de encaminhar a uma pessoa previamente credenciada queixas ou sugestões relacionadas com a vida na comunidade.

  6.Deixar o programa de recuperação a qualquer tempo, registrando seus motivos, sem sofrer qualquer tipo de constrangimento.

  7.Cumprir as regras adotadas na comunidade Terapêutica (CT), livremente aceita por ele quando da sua admissão.

  8.Contribuir para que haja um clima de cordialidade e de mútuo respeito dentro da comunidade.

 

IV - DA EQUIPE DE ASSISTÊNCIA:

  1.Manter, com os internos, um relacionamento profissional, respeitando, em todas as circunstancias, suas dignidades como pessoas humanas.

  2.Não manter com os internos qualquer tipo de envolvimento, particularmente emocional e/ou amoroso.

  3.Abster-se da utilização do trabalho dos internos, ainda que sob remuneração, em proveito pessoal.

  4.Atuar apenas dentro dos limites de sua competência, procurando amplia-los através de treinamentos e cursos de formação e especialização.

  5.Atuar junto às famílias dos internos, procurando estimular para que participem ativa e positivamente dos processos de recuperação e de reinserção social de membros.

 

V - DO SIGILO PROFIOSSIONAL:

  1.As informações sobre os problemas dos internos, obtidas pela equipe em decorrência de suas atividades       profissionais, devem ser mantidas em sigilo.

  2.No caso de transferência para outra instituição, ou de atendimento por profissional, ambos obrigados à observação de sigilo profissional por código de Ética, poderá haver remessa de informações confidenciais sobre um interno, desde que haja concordância deste e obedecidos os critérios da Equipe de assistência.

  3.A quebra de sigilo somente é admitida quando se tratar de fatos definidos como crime, previsto sem lei, que possam causar graves conseqüências para o interno, para terceiros ou para a comunidade Terapêutica (CT).

  4.Em qualquer circunstância, a quebra de sigilo deverá ser submetida e decidida pela equipe de Assistência.

Á Presidência

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